Pular para o conteúdo principal

EJA 07. SOCIOLOGIA. Etapa 2



Componente Curricular: SOCIOLOGIA. EJA 07.

EJA 07 Professor: Paulo Vinícius N. Coelho

E-mail professor: paulo-vcoelho@educar.rs.gov.br
 

Etapa: 2



ATIVIDADE: Leia o texto abaixo (em anexo) e apresente um resumo sobre as formas de governo apresentadas, destacando uma delas para explicar com mais atenção.


(Envie a tarefa para o e-mail do professor até a data determinada pela escola, em anexo nos formatos PDF ou “.doc” Word ou “.docx” Libre Office). Será avaliada sua capacidade de argumentação e coerência no texto.




FORMAS DE GOVERNO (G.):

Uma das mais antigas doutrinas políticas, talvez a mais antiga, é a distinção das três formas de Governo (de um só, de poucos, de todos), enunciadas por Heródoto por meio da discussão de sete personagens persas, mas na realidade expondo noções populares de sabedoria grega. Heródoto pergunta: "Como poderia ser um G. bem instituído o domínio de um só homem, se ele pode fazer o que quer sem dar satisfação a ninguém? O monarca tende a tornar-se tirano. Por outro lado, o G. do povo é com certeza o melhor, porque nele todos são iguais, mas também tende a degenerar e a tornar-se desenfreada demagogia. Por isso, a melhor forma de G. é uma boa monarquia" (III, 80-82). Em República, Platão punha acima dessa classificação o Estado idealmente perfeito, a aristocracia ou G. dos filósofos. A primeira degeneraçâo da aristocracia é a timocracia, ou seja, o G. fundado na honra que nasce quando os governantes se apropriam de terras e de casas. A segunda é a oligarquia, governo baseado no patrimônio, no qual os ricos mandam. A terceira forma é a democracia, na qual a todo cidadão é lícito fazer o que quer. Finalmente, a forma extrema de degeneração política é a tirania, que muitas vezes nasce da excessiva liberdade da democracia (Rep., VIII-IX). De modo mais sistemático, em O Político, Platão distinguiu três formas de regime político: G. de um só, G. de poucos e G. de muitos; essas formas, segundo sejam regidas por leis ou desprovidas de leis, motivam respectivamente o G. régio ou tirania, a aristocracia ou oligarquia e as duas formas da democracia, a regida por leis e a demagógica {Pol., 291 d-e). Essa classificação foi repetida por Aristóteles (Pol., III, 7, 1279 a 27), que, no entanto, alude a outra divisão, na qual as formas fundamentais seriam duas: "democracia, quando os livres governam, e oligarquia, quando os ricos governam e, em geral, os livres são muitos e os ricos poucos" (Jbid., IV, 4, 1290b, I): classificação que seria simétrica a outras classificações diádicas, cuja autoria Aristóteles declara. Contudo a classificação triádica veio a ser tradicional e a ela os escritores políticos da Idade Média, do Renascimento e da Idade Moderna se referem constantemente. A Bodin deve-se a observação de que as diversas formas de ordenamento estatal são diversas formas de G., não formas diferentes de Estado (donde a permanência da expressão "formas de G." em francês, italiano e inglês). A soberania, que é o caráter fundamental do Estado, é una e indivisível: o Estado consiste na posse da soberania. O G., ao contrário, consiste no aparato por meio do qual esse poder é exercido. Na monarquia, a soberania reside no rei, mas este pode delegar amplamente seu poder e governar de modo democrático, ao mesmo tempo que, numa democracia, o governo pode ser despótico (Six livres de Ia Republique, 1576). Hobbes parte do mesmo princípio: a diferença das formas de G. depende da diversidade das pessoas às quais é confiado o poder soberano. 

Têm-se democracia, aristocracia ou monarquia, segundo o poder soberano seja confiado ao povo, aos nobres ou ao rei. Quanto às chamadas degenerações das formas de G., elas são apenas "três denominações diferentes dadas por quem odiava o governo ou os governantes" {De eive, 7, §§ 1-2). Montesquieu modificou a divisão tradicional, afirmando que o G. pode ser republicano (um conjunto de democracia e aristocracia), monárquico e despótico. Cada uma dessas três formas é regida por um "princípio" que, portanto, condiciona sua conservação e seu funcionamento. O G. popular baseia-se na virtude cívica e no espírito público do povo; a monarquia no sentimento de honra da classe militar; o despotismo, no temor (Esprit des lois, 1748, III). Com base nessa mesma doutrina de Montesquieu, a antiga tripartição das formas de G. começa a perder importância. Montesquieu viu claramente que a liberdade da qual os cidadãos gozam num Estado não depende da forma de G. desse Estado, mas da limitação dos poderes garantida pela ordenação do Estado. 

Disse: "A democracia e a aristocracia não são Estados livres por natureza. A liberdade política encontra-se nos G. moderados. Mas nem sempre existe nos Estados moderados: permanece só quando não há abuso de poder... Para que não seja possível abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder refreie o poder. Uma constituição pode ser de tal forma que ninguém seja obrigado a cumprir as ações às quais a lei não obrigue nem a deixar de cumprir as que a lei permite" (Jbid., XI, 6). Essas palavras são verdadeiras ainda hoje, assim como eram verdadeiras no tempo de Montesquieu. A experiência histórica do mundo moderno e contemporâneo mostrou que a liberdade e o bem-estar dos cidadãos não de- pendem da forma de G., mas da participação que os G. oferecem aos cidadãos na formação da vontade estatal e da presteza com que eles são capazes de modificar e de retificar suas diretrizes políticas e suas técnicas administrativas. Por esses motivos, na moderna teoria política geral, a distinção ou classificação das formas de G. não tem grande relevância; pode-se dizer que é a mesma de Heródoto, mas que deixou de expressar um problema efetivo da teoria e da prática da política.



(Verberte extraído do dicionário de Filosofia de Nicola Abbagnano).





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sociologia. Zygmunt Bauman

  Os principais conceitos da obra de Zygmunt Bauman Zygmunt Bauman (1925–2017) foi um dos mais importantes sociólogos contemporâneos, reconhecido por sua análise das profundas transformações da modernidade. Sua principal contribuição consiste na ideia de modernidade líquida , conceito que descreve uma sociedade marcada pela instabilidade, pela rapidez das mudanças e pelo enfraquecimento das estruturas sociais que, no passado, conferiam maior estabilidade à vida humana. Na condição "líquida", instituições, relações e identidades tornam-se flexíveis, mutáveis e transitórias. Segundo Bauman, a passagem da modernidade sólida para a modernidade líquida alterou profundamente a maneira como os indivíduos vivem e se relacionam. Enquanto a sociedade sólida valorizava vínculos duradouros, carreiras estáveis e instituições relativamente permanentes, a sociedade líquida privilegia a adaptação constante, o consumo e a capacidade de mudar rapidamente diante das exigências do mercado e ...

FILOSOFIA. Aristóteles.

 Os principais conceitos da filosofia de Aristóteles Aristóteles (384–322 a.C.) desenvolveu um dos sistemas filosóficos mais influentes da tradição ocidental. Diferentemente de seu mestre Platão, sustentava que o conhecimento começa na experiência sensível: é pela observação do mundo concreto que a inteligência humana alcança os princípios universais. A filosofia, portanto, não se afasta da realidade, mas busca compreender suas causas, sua estrutura e sua finalidade. Um dos conceitos centrais de sua filosofia é o de substância (ousia), entendida como aquilo que existe em si mesmo e serve de fundamento para todas as demais características de um ser. Cada substância é constituída por matéria (aquilo de que uma coisa é feita) e forma (o princípio que a organiza e a torna o que ela é). Essa teoria, conhecida como hilemorfismo, explica que nenhum ser concreto é apenas matéria ou apenas forma, mas a união inseparável desses dois princípios. Outro aspecto essencial é a distinção entre pot...

SOCIOLOGIA. Max Weber e a Teoria da Ação Social.

  A teoria da ação social em Max Weber A teoria da ação social constitui o núcleo da sociologia de Max Weber (1864–1920). Em oposição às concepções que explicavam a sociedade apenas por estruturas econômicas ou leis gerais, Weber sustentava que o objeto próprio da Sociologia é compreender o sentido que os indivíduos atribuem às suas ações. Assim, a sociedade não é uma entidade que existe independentemente das pessoas, mas o resultado das ações orientadas reciprocamente entre indivíduos. Para Weber, uma ação somente é considerada ação social quando o agente lhe atribui um significado subjetivo e a orienta em função do comportamento de outras pessoas. Nem todo comportamento humano é social: um reflexo involuntário ou um ato realizado sem considerar os demais não constitui objeto da Sociologia. O interesse do sociólogo consiste em interpretar as motivações que orientam a conduta humana e compreender como essas ações produzem relações e instituições sociais. Weber classificou a ação so...